A juíza Larissa Padilha Roriz Penna, da 056ª Zona Eleitoral de Iranduba, no interior do Amazonas, julgou procedente o pedido de Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo ex-candidato à vereador no município Eudes Fernandes da Silva Gayo, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, promovida pelo Partido Avante.

A ação aponta que as candidatas Jaqueline Ferreira Gomes e Gleide Silva dos Santos, foram colocadas como candidatas nas eleições municipais de 2024, com um “único propósito de simular o cumprimento da cota legal, não tendo realizado campanha eleitoral, nem movimentado recursos financeiros relevantes, tampouco participado de reuniões partidárias ou atos públicos”.

Na documentação apresentada ao Ministério Público Eleitoral (MPE), mostra que ambas as supostas candidatas realizavam campanha para o candidato eleito Reginaldo dos Santos Silva.

O parecer do Ministério Público Eleitoral concluiu que: “Ficou claro que a candidatura de Jaqueline Ferreira Gomes teve o único objetivo de ajudar a campanha do seu ‘sobrinho’ Reginaldo dos Santos Silva, presidente do partido Avante, responsável pelas substituições dos nomes, colocando Jaqueline na disputa para beneficiar a ele próprio.”

Com isso, a magistrada reconheceu a prática de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Avante, nas eleições municipais de 2024, ao registrar as candidaturas femininas fictícias de Jaqueline Ferreira Gomes e Gleide Silva dos Santos.

O vereador Reginaldo dos Santos Silva, presidente do partido Avante e principal beneficiário da fraude, ficará inelegível por oito anos e terá os votos da legenda Avante, anulados por conta da fraude, modificando o quociente eleitoral e partidário, derrubando o mandato de outros dois vereadores, sendo eles os parlamentares Bruno Lima e Raimundo Carneiro.

Vereador Reginaldo dos Santos Silva
Vereador Bruno Lima
Vereador Raimundo Carneiro

Jaqueline Ferreira Gomes e Gleide Silva dos Santos ficaram inelegíveis por oito anos.

Entre os candidatos que devem assumir as vagas deixadas pelos parlamentares cassados por fraude na cota de gênero estão Eudes, Joelma e Belford.

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